Compras e contratações
Contratação de serviços de consultoria pessoa jurídica para elaboração de diagnósticos sobre a situação socioeconômica (uso e ocupação do solo), fundiária e do ambiente natural (meio físico e biótico) de área descontínua, com cerca de 530.000,00 hectares, localizada no município de Portel/PA, para subsidiar a criação de dois Refúgios da Vida Silvestre (REVIS) e uma Floresta Estadual (FLOTA).
O Fundo da Amazônia Oriental (FAO) é um mecanismo operacional e financeiro privado do Pará voltado para o fortalecimento de políticas públicas e de iniciativas sociais estabelecidas com foco no meio ambiente e no desenvolvimento sustentável do estado. Para realização de suas atividades, uma série de parcerias estão sendo realizadas com os órgãos estaduais, dentre elas o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará – IDEFLOR-Bio para apoio às unidades de conservação estaduais.
O FUNBIO, como executor do Projeto FAO, convida instituições pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 16 de maio de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificadas para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2024.0419.00044-6. Para esta fase, não é necessário o envio de propostas, pois o objetivo é analisar potenciais instituições para o processo.
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados de José Mauro Filho, tendo como assunto “FAO – Consultoria PJ – Diagnóstico para criação de UCs – Nome da Instituição”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Para este processo são requisitos eliminatórios:
Qualificação PJ
Os critérios que serão utilizados levarão em consideração:
- Experiência da empresa;
- Equipe técnica: qualificação e competência;
- Coordenador do projeto: qualificação e competência ;
- Proposta técnica: abordagem técnica e metodológica compatíveis com a realização das atividades indicadas no TdR.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
- Dados Gerais:
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.
- Experiência específica:
Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
- Declaração de equipe:
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 8 – Qualificação PJ do TdR 2024.0419.00044-6.
- Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
6. Anexar o Cartão do CNPJ;
- Associação/Consórcio
As instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações e poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a instituição líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das instituições associadas;
c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das instituições associadas, conforme quadro do item 3;
d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das instituições associadas.
f) Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar);
Caso as associadas virem a vencer o processo de seleção, o FUNBIO firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem habilitadas para a próxima fase.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR