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Chamada Bolsas Funbio
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Fundo Brasileiro para a Biodiversidade
Bolsas Funbio – Conservando o Futuro
Programa de Bolsas de Mestrado e Doutorado
Chamada 2018 para Seleção de Bolsistas
O Funbio, Fundo Brasileiro para Biodiversidade faz saber, por meio da Chamada de Propostas 01/2018, que estão abertas as inscrições para o programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro para o ano de 2018, conforme o que se segue:
1. Objetivo:
Bolsas Funbio – Conservando o Futuro tem como objetivo apoiar a formação profissional de uma nova geração de cientistas e tomadores de decisão na temática socioambiental.
O programa fornecerá apoio financeiro a pesquisas de campo de alunos de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, em projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o conhecimento científico e tecnológico, e iniciativas de conservação no país nas áreas de conservação da natureza, ecologia, manejo e uso sustentável da biodiversidade e temas correlatos.
2. Pré-requisitos:
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado.
2.2. Não ter sido agraciado previamente pelo programa Bolsas Funbio – Conservando o Futuro em uma mesma modalidade: mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado.
2.3. Estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado.
2.4. Os cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado deverão ter classificação igual ou superior a 4 pela CAPES.
2.5. Para receber a bolsa, o aluno precisará estar a no mínimo 1 ano do término do curso de mestrado ou a um mínimo de 2 anos do fim do doutorado. A exigência é necessária para que haja tempo suficiente para a realização da pesquisa de campo.
2.6. Desenvolver projeto de pesquisa sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade em que sejam necessárias atividades de campo e/ou laboratório associadas à dissertação ou à tese.
2.7. A pesquisa de campo deve ser realizada no Brasil. Análises laboratoriais e de dados podem ser feitas no exterior.
2.8. Serão consideradas a qualidade do Curriculum Vitae, do histórico escolar e as cartas de recomendação em um campo relacionado com um dos eixos temáticos do item 2.9.
2.9. A pesquisa deve ser desenvolvida em um dos cinco eixos temáticos:
2.9.1. Conservação e uso sustentável da biodiversidade;
2.9.2. Recuperação de paisagens e áreas degradadas;
2.9.3. Conservação e manejo sustentável de fauna e flora;
2.9.4. Gestão territorial para a proteção da biodiversidade;
2.9.5. Mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
3. Processo de seleção:
O processo seletivo para 2018 é composto por 2 etapas, consecutivas e eliminatórias: (i) inscrição e (ii) análise do projeto de pesquisa, desempenho acadêmico, currículo, cartas de recomendação e demonstração de interesse.3.1.
3.1. Etapa 1 – Inscrição
3.1.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 15 de junho de 2018 a 31 de agosto de 2018, até as 18h.
3.1.2. O candidato deverá realizar a inscrição no link indicado no site do Funbio.
3.1.3. Para realizar a inscrição, é necessário ter uma conta na plataforma Google.
3.1.4. Todos os itens do formulário devem ser preenchidos, sob pena de indeferimento da proposta.
3.1.5. No ato de inscrição o candidato deverá:
a. Preencher a ficha de inscrição online;
b. Anexar carta de manifestação de interesse, falando sobre a motivação para o pedido de bolsa e adequação ao tema da cátedra (em formato .pdf);
c. Anexar (em formato .pdf) e inserir link para o currículo Lattes atualizado;
d. Anexar histórico escolar/desempenho acadêmico da pós-graduação (em formato .pdf);
e. Anexar declaração de matrícula digitalizada – assinada e carimbada pela coordenação do programa de pós-graduação (em formato .pdf);
f. Declaração de discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação. Serão aceitos documentos emitidos oficialmente pelas instituições de ensino superior.
g. Anexar duas cartas de recomendação: uma obrigatoriamente do orientador. Ambas assinadas e digitalizadas (em formato .pdf);
h. Anexar o projeto de pesquisa em português, com no máximo 20 páginas, numeradas, em fonte Times News Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, com o nome do proponente no cabeçalho (em todas as páginas). O documento deve conter os seguintes itens: nome do candidato, programa de pós-graduação em que está inscrito, nome da instituição de ensino, título do projeto, introdução e justificativa; objetivo geral e objetivos específicos; metodologia a ser utilizada; atividades previstas; detalhamento da infraestrutura física e tecnológica a ser utilizada; linhas gerais do cronograma a ser cumprido; planilha de orçamento com estimativa dos gastos previstos; resultados esperados e impacto previsto do projeto; e referências bibliográficas. Clique aqui para acessar o modelo a ser seguido;
i. Anexar o orçamento em planilha no formato Excel. Clique aqui para acessar o modelo a ser seguido.
3.1.6. Somente participarão da segunda etapa os candidatos que enviarem a documentação completa especificada nos itens 3.1.4 e 3.1.5, e que comprovem aptidão para participar do processo seletivo, conforme especificado no item 2 desta chamada.
3.2. Etapa 2 – Avaliação do Currículo e do Projeto de Pesquisa
As candidaturas serão avaliadas a partir do projeto de pesquisa (45%), do desempenho acadêmico (20%), do currículo (15%), das cartas de recomendação (10%) e da demonstração de interesse (10%), nesta ordem de importância e peso. O comitê de seleção levará em consideração a distribuição geográfica dos candidatos e a igualdade de gênero na seleção das propostas.
Os projetos de pesquisa serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a. Adequação do projeto quanto ao eixo temático;
b. Relevância e originalidade do projeto de pesquisa, demonstrando flexibilidade e capacidade de pensar fora de sua especialização e sinergia com outras disciplinas;
c. Experiência prévia do orientador do discente na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante nos últimos cinco anos;
d. Coerência entre problemática apresentada, objetivos, metodologia proposta e resultados esperados;
e. Capacitação e experiência do aluno para o desenvolvimento do projeto;
f. Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
g. Orçamento detalhado, coerente com o projeto de pesquisa e dentro do valor da categoria (caso a pesquisa demande recursos adicionais, o proponente deverá comprovar a existência dos recursos adicionais).
3.3. A análise dos currículos dos candidatos levará em conta publicações, participação em congressos e demais atividades acadêmicas e profissionais.
3.4. A análise do desempenho acadêmico será realizada a partir das notas do candidato nas disciplinas cursadas no programa de pós-graduação em que se encontra inscrito, comprovadas por meio do histórico do aluno, documento obrigatório para concorrer a esta chamada conforme especificado no item 3.1.
3.5. O Funbio constituirá um comitê avaliador formado por profissionais qualificados e professores doutores especialistas em conservação do meio ambiente e/ou áreas correlatas para analisar o projeto de pesquisa, o desempenho acadêmico, o currículo, as cartas de recomendação e a demonstração de interesse dos candidatos.
3.6. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Funbio.
3.7. Somente serão analisadas as propostas dos candidatos que submeteram a documentação completa solicitada na chamada.
4. Gastos Elegíveis:
4.1. Os gastos devem estar previstos no orçamento apresentado no projeto de pesquisa enviado no ato da inscrição. Caso a proposta seja selecionada, o valor da bolsa terá como referência o orçamento, de acordo com o valor elegível por categoria.
4.2. Os valores concedidos ao bolsista estão restritos à utilização em atividades de campo e/ou laboratório, tais como:
4.2.1. Viagens de campo (passagens, alimentação, hospedagem, guias/mateiros)
4.2.2. Equipamentos e insumos de campo/laboratório
4.2.3. Aluguéis de materiais e veículos
4.2.4. Realização de análises laboratoriais
4.2.5. Outras despesas necessárias ao trabalho de campo serão avaliadas caso a caso e, caso aprovadas, poderão ser atendidas total ou parcialmente pelo Funbio.
5. Obrigações do Bolsista:
5.1. Utilizar os recursos financeiros concedidos de maneira ética (clique aqui para acessar o Código de Ética do Funbio) e de acordo com o orçamento enviado, em consonância com o item 4.2.
5.2. Estar disponível, quando convidado, para se reunir com o Funbio (à distância ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes à bolsa, conceder entrevistas ou apresentar os resultados da pesquisa.
5.3. Ter, no ato da assinatura do contrato, conta corrente em nome próprio.
5.4. Apresentar, até 60 dias após o término das atividades de campo previstas no cronograma do projeto de pesquisa, um relatório dos trabalhos realizados, segundo orientações fornecidas pelo Funbio, com devidos registros fotográficos em formato digital em alta definição, assim como prestação de contas com os gastos realizados.
5.5. Enviar imagens e informações ao longo da pesquisa e autorizar a divulgação pelo Funbio e parceiros do material produzido.
5.6. Entregar cópia da dissertação ou tese concluída e autorização para disponibilização no site do Funbio.
5.7. Informar o Funbio sobre todos os trabalhos acadêmicos e publicações produzidos com os dados obtidos nas atividades de campo.
5.8. Citar o apoio do Funbio na tese ou dissertação e em todas as publicações e apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes da presente chamada.
5.9. Citar o apoio do Funbio em todos os materiais de divulgação relacionados ao projeto, inclusive em redes sociais.
5.10. Solicitar ao Funbio qualquer alteração relativa à execução do projeto acompanhada de devida justificativa.
5.11. Mesmo após o fim do projeto de pesquisa o bolsista deverá manter um contato atualizado, para viabilizar que o Funbio faça contatos periódicos e acompanhe o desenvolvimento profissional dos bolsistas.
5.12. Ceder os equipamentos comprados com recursos da bolsa e identificados no orçamento como “para doação”, ao programa de pós-graduação no qual está matriculado e entregar ao Funbio cópia do termo de cessão assinado.
6. Valores das bolsas:
6.1. As bolsas destinadas aos projetos de mestrado terão valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
6.2. As bolsas destinadas aos projetos de doutorado terão valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
7. Cronograma da seleção:
Lançamento do Programa: 05/06/2018. Período de Inscrição e recebimento de documentação: de 15/06/2018 a 31/08/2018, até as 18h
Período para esclarecimento de dúvidas: de 15/06/2018 a 17/08/2018. O envio de dúvidas deverá ser feito por meio de formulário de contato disponível aqui.
Estimativa de divulgação do resultado da seleção: até 31/10/2018.
Assinatura do contrato de concessão de bolsas: de 01/11/2018 a 14/12/2018.
As datas previstas poderão sofrer alterações dependendo do número de propostas recebidas.
8. Disposições Gerais:
8.1. Em caso de desligamento dos bolsistas de seus respectivos programas de pós-graduação, a direção do Funbio deve ser avisada imediatamente, e os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos ao Funbio.
8.2. A implementação da bolsa só será efetivada após assinatura do contrato de concessão da mesma.
8.3. Projetos de pesquisa que apresentem orçamentos com valores superiores aos descritos no item 6 só poderão receber o limite informado quando apresentarem garantia complementar de apoio.
8.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 3.1 desta chamada, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma, item 7 desta chamada.
8.5. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de outra (s) proposta (s) pelo mesmo proponente, o candidato será desclassificado.
8.6. O Funbio se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto de pesquisa do bolsista, por meio de e-mails, formulários específicos, reuniões e consultas ao orientador.
8.7. A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo Funbio por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis (tais como abandono ou desligamento do curso e/ou quebra do código de ética do Funbio).
8.8. O Funbio preza pela igualdade de gênero e manterá um equilíbrio de gênero entre os integrantes do comitê avaliador.
8.9. Dúvidas e esclarecimentos sobre esta chamada deverão ser enviados única e exclusivamente por meio do canal de contato disponibilizado na página de FAQ, até 17/08/2018.
8.10. As respostas aos questionamentos realizados serão publicadas semanalmente no site do Funbio e estarão à disposição de qualquer candidato.
8.11. Fica vedada a participação de funcionários do Funbio e doadores do programa, assim como parentes de primeiro grau dos mesmos.
8.12. Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pelo Funbio.
9. Informações para inscrição:
9.1. Para acessar o formulário de inscrições clique aqui.
9.2. Para acessar a página de inscrição e acessar o formulário, é necessário ter uma conta na plataforma Google. Ela deverá ser usada também para realizar qualquer correção posteriormente.
9.3. Será aceita uma única proposta por candidato. Candidatos que submeterem mais de uma proposta por meio de contas diferentes serão desclassificados.
9.4. O e-mail informado no início do formulário será usado para comunicação do Funbio com os candidatos.
9.5. Após preencher o formulário, é necessário clicar em “enviar” para concluir a inscrição. Atenção: caso o candidato preencha os campos, mas não envie o formulário, a inscrição não será feita e as informações preenchidas serão perdidas.
9.6. Ao enviar o formulário, a seguinte mensagem aparecerá na tela: “Sua inscrição foi realizada com sucesso! ”. Não será enviada mensagem à caixa postal do candidato.
9.7. Após realizar o envio do formulário completo, é possível corrigir dados e anexos enviados até a data limite de inscrição. Para realizar modificações, é preciso estar conectado à mesma conta do Google e acessar novamente o link de acesso (9.1).
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2018
Em 16 de junho de 2018 foi feita a seguinte correção: 2.4. Os cursos de mestrado acadêmico ou profissional e doutorado deverão ter classificação igual ou superior a 4 pela CAPES. (onde se lia superior a 4)