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05/06/2019
BOLSAS FUNBIO 2019 – CHAMADA
Clique aqui e acesse o PDF da chamada
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade
Bolsas FUNBIO – Conservando o Futuro
Programa de Bolsas para Pesquisa de Campo de Mestrado e Doutorado
Chamada 02/2019 para Seleção de Bolsistas
- O Funbio – Fundo Brasileiro para Biodiversidade – faz saber, por meio da Chamada de Propostas 02/2019, que estão abertas as inscrições para o programa Bolsas FUNBIO – Conservando o Futuro para o ano de 2019, conforme o que se segue:
Objetivo:
- Bolsas FUNBIO – Conservando o Futuro tem como objetivo apoiar a formação profissional de uma nova geração de cientistas e tomadores de decisão na temática socioambiental.
- O programa fornecerá apoio financeiro a pesquisas de campo de alunos de mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado, em projetos de pesquisa que contribuam significativamente para o conhecimento científico e tecnológico, e iniciativas de conservação no país nas áreas de conservação da natureza, ecologia, manejo e uso sustentável da biodiversidade e temas correlatos.
Pré-requisitos:
- Estão aptos a participar desta chamada:
- Brasileiros natos ou naturalizados;
- Não ter sido selecionado previamente pelo programa Bolsas FUNBIO – Conservando o Futuro em uma mesma modalidade: mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado.
- Estar regularmente matriculado em um programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC, mestrado (acadêmico ou profissional) ou doutorado.
- Cursar um curso cuja classificação na CAPES, na data final de submissão das propostas, seja igual ou superior a 4.
- No caso de mestrandos, ter o término do curso previsto para dezembro de 2020 ou posterior[1].
- No caso de doutorandos, ter o término do curso previsto para dezembro de 2021 ou posterior1.
- Desenvolver projeto de pesquisa que se encaixe nas linhas temáticas desta chamada (ver item 5 adiante) e que sejam necessárias atividades de campo no Brasil e/ou laboratório associadas à dissertação ou à tese[2].
- A pesquisa deve ser desenvolvida em um dos quatro eixos temáticos abaixo:
- Conservação, manejo e uso sustentável de fauna e flora;
- Recuperação de paisagens e áreas degradadas;
- Gestão territorial para a proteção da biodiversidade;
- Mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Processo de seleção:
- O processo seletivo 02/2019 é composto por 3 etapas, consecutivas e eliminatórias: (i) inscrição e enquadramento (ii) análise do projeto de pesquisa, currículo, cartas de recomendação e demonstração de interesse (iii) classificação final das melhores propostas.
- O resultado do processo seletivo será divulgado apenas no site do FUNBIO.
- Etapa 1 – Inscrição e enquadramento
- As inscrições poderão ser realizadas no período de 5 de junho de 2019 a 01 de agosto de 2019 até as 23h59, sem exceções.
- O candidato deverá realizar a inscrição no link indicado no site do FUNBIO (funbio.org.br).
- Para realizar a inscrição, é necessário ter uma conta na plataforma Google, que pode ser feita gratuitamente, para o preenchimento do formulário online.
- Todos os itens do formulário devem ser preenchidos e todos os anexos enviados, formulários incompletos serão descartados.
- Anexos não poderão ser retificados ou substituídos depois do prazo de submissão.
- Além do preenchimento do formulário, o proponente deverá anexar os seguintes documentos:
- Carta de manifestação de interesse, falando sobre a motivação para o pedido de bolsa e adequação ao tema da cátedra e a linha temática escolhida nesta chamada;
- Currículo Lattes atualizado (em formato .pdf) e o link para o mesmo;
- Declaração de discente regularmente matriculado em programa de pós-graduação. Apenas serão aceitos documentos emitidos oficialmente pelas instituições de ensino superior;
- Duas cartas de recomendação: uma obrigatoriamente do orientador. Ambas assinadas e digitalizadas (em formato .pdf);
- Projeto de pesquisa em português, com no máximo 20 páginas, numeradas, em fonte Times News Roman, corpo 12, espaço 1,5, notas de rodapé em tamanho 10, com o nome do proponente no cabeçalho (em todas as páginas). O documento deve conter os seguintes itens: nome do candidato, programa de pós-graduação em que está inscrito, nome da instituição de ensino, título do projeto, introdução e justificativa; objetivo geral e objetivos específicos; metodologia a ser utilizada; atividades previstas; detalhamento da infraestrutura física e tecnológica a ser utilizada; linhas gerais do cronograma a ser cumprido; planilha de orçamento com estimativa dos gastos previstos; resultados esperados e impacto previsto do projeto; e referências bibliográficas. Clique aqui para acessar o modelo a ser seguido;
- Orçamento em planilha no formato Excel. Clique aqui para acessar o modelo a ser seguido.
- Somente participarão da segunda etapa os candidatos que: enviarem a documentação completa especificada nos itens descritos acima; cujas pesquisas estejam alinhadas com os eixos temáticos desta chamada e; que comprovem interesse e aptidão para participar do processo seletivo, conforme especificado no item 4 desta chamada.
- Etapa 2 – Avaliação do Currículo e do Projeto de Pesquisa
- As candidaturas serão avaliadas a partir do projeto de pesquisa (60%), do currículo (25%) e das cartas de recomendação (15%), nesta ordem de importância e peso.
- Os projetos serão avaliados por Doutores ou pós-Doutores.
- Os projetos de pesquisa serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
- Adequação do projeto quanto ao eixo temático;
- Relevância e originalidade do projeto de pesquisa, demonstrando flexibilidade e capacidade de pensar fora de sua especialização e sinergia com outras disciplinas;
- Experiência prévia do orientador do discente na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante nos últimos cinco anos;
- Coerência entre problemática apresentada, objetivos, metodologia proposta e resultados esperados;
- Capacitação e experiência do aluno para o desenvolvimento do projeto;
- Viabilidade da pesquisa em relação ao tempo de execução e metodologias utilizadas;
- Orçamento detalhado, coerente com o projeto de pesquisa e dentro do valor da categoria (caso a pesquisa demande recursos adicionais, o proponente deverá comprovar a existência dos recursos adicionais).
- A análise dos currículos dos candidatos levará em conta publicações, participação em congressos e demais atividades acadêmicas e profissionais.
- Etapa 3 – Classificação final das melhores propostas
- Na Etapa III o FUNBIO constituirá um Comitê de Seleção formado por profissionais qualificados e professores doutores especialistas em conservação do meio ambiente e/ou áreas correlatas. O Comitê de Seleção tem as seguintes funções:
- Analisar os melhores projetos avaliados na etapa II;
- Determinar um ranking entre estas propostas e que será usado pelo FUNBIO como a ordem das propostas a serem apoiadas (caso alguma proposta selecionada não possa ser contratada – veja item 16.1) a próxima no ranking será chamada;
- O Comitê de Seleção levará em consideração a distribuição geográfica dos candidatos, dos biomas onde ocorrem as pesquisas e a igualdade de gênero na seleção das propostas.
Orientações Gerais:
- Gastos Elegíveis:
- Os gastos devem estar previstos no orçamento apresentado no projeto de pesquisa enviado no ato da inscrição. Caso a proposta seja selecionada, o valor da bolsa terá como referência o orçamento, de acordo com o valor elegível por categoria.
- Os gastos com recursos da bolsa devem ser planejados para serem feitos a partir da assinatura do contrato, veja o item 16.5 com o cronograma previsto. O Funbio não aceitará gastos realizados antes da data de assinatura do contrato, mesmo eles estando no orçamento e sendo elegíveis.
- Os valores concedidos ao bolsista estão restritos à utilização em atividades de campo e/ou laboratório, tais como:
- Viagens de campo (passagens, alimentação, hospedagem, guias/mateiros)[3];
- Equipamentos, incluindo os de informática, drones e acessórios, de camping (barraca, saco de dormir, fogareiro, etc);
- Licenças de software;
- Insumos de campo/laboratório;
- Aluguéis de materiais e veículos;
- Manutenção de veículos utilizados para viagens e de equipamentos;
- Combustíveis (gasolina, diesel, etc);
- Realização de análises laboratoriais, incluindo sequenciamento de DNA;
- Outras despesas necessárias ao trabalho de campo serão avaliadas caso a caso e, se aprovadas, poderão ser atendidas total ou parcialmente pelo FUNBIO.
- Itens Não Elegíveis:
- O FUNBIO não financiará os seguintes tipos de despesa:
- Participação em eventos/congressos no Brasil ou no Exterior.
- Qualquer pagamento que seja “renda” para o proponente ou orientador.
- Viagens internacionais para acompanhamento de análises laboratoriais.
- Custos de publicação de artigos, incluindo traduções.
- Qualquer tipo de consultoria.
- Viagens/diárias para o orientador.
- Custos com a impressão e publicação de livros.
- A lista acima não é exaustiva, outros gastos que não estejam claramente relacionados à pesquisa de campo poderão ser considerados não elegíveis, a critério do FUNBIO. Em caso de dúvida sobre algum item não listado, utilize o período para perguntas desta chamada (ver item 15.4 deste documento).
- O FUNBIO não financiará os seguintes tipos de despesa:
- Obrigações do Bolsista:
- Utilizar os recursos financeiros concedidos de maneira ética (clique aqui para acessar o Código de Ética do FUNBIO) e de acordo com o orçamento enviado, em consonância com os itens 11 e 12.
- Estar disponível, quando convidado, para se reunir com o FUNBIO (à distância ou presencialmente) para tratar de assuntos referentes ao apoio, conceder entrevistas ou apresentar os resultados da pesquisa.
- Ter, no ato da assinatura do contrato, conta corrente em nome próprio.
- Apresentar, até 60 dias após o término das atividades de campo previstas no cronograma do projeto de pesquisa, um relatório dos trabalhos realizados, segundo orientações fornecidas pelo FUNBIO, com devidos registros fotográficos em formato digital em alta definição, assim como prestação de contas com os gastos realizados.
- Enviar imagens e informações ao longo da pesquisa e autorizar a divulgação pelo FUNBIO e parceiros do material produzido.
- Entregar cópia da dissertação ou tese concluída e autorização para disponibilização no site do FUNBIO.
- Informar o FUNBIO sobre todos os trabalhos acadêmicos e publicações produzidos com os dados obtidos nas atividades de campo.
- Citar o apoio do FUNBIO na tese ou dissertação e em todas as publicações e apresentações do trabalho fruto do projeto de pesquisa apoiado com recursos provenientes desta chamada.
- Citar o apoio do FUNBIO em todos os materiais de divulgação relacionados ao projeto, inclusive em redes sociais.
- Solicitar ao FUNBIO qualquer alteração relativa à execução do projeto acompanhada de devida justificativa.
- Mesmo após o fim do projeto de pesquisa o bolsista deverá manter um contato atualizado, para viabilizar que o FUNBIO faça contatos periódicos e acompanhe o desenvolvimento profissional dos bolsistas.
- Ceder os equipamentos comprados, com recursos da bolsa e identificados no orçamento, como “para doação” ao programa de pós-graduação no qual está matriculado e entregar ao FUNBIO cópia do termo de cessão assinado.
- Valores das bolsas:
- As bolsas destinadas aos projetos de mestrado terão valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
- As bolsas destinadas aos projetos de doutorado terão valor máximo de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
- Cronograma:
- Lançamento do Chamada: 05/06/2019.
- Data Final para Submissão de Propostas: dia 01/08/2019, até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
- O FUNBIO não se responsabiliza por inscrições não concretizadas em decorrência de eventuais problemas técnicos de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Caso a proposta seja enviada após o horário e o prazo de submissão estipulado no cronograma desta Chamada, por qualquer meio, não será aceita.
- Prazo para tirar dúvidas e obter esclarecimentos sobre esta chamada: 21/07/2019 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
- Todas as dúvidas deverão ser enviados única e exclusivamente por meio do canal de contato disponibilizado na página de FAQ.
- Sugere-se também que os candidatos leiam as FAQ de 2018, onde mantivemos todas as perguntas pertinentes ao processo de 2019.
- As respostas aos questionamentos realizados serão publicadas semanalmente no site do FUNBIO e estarão à disposição de qualquer interessado.
- Estimativa de divulgação do resultado da seleção: até 05/12/2019 no site do FUNBIO e divulgado adicionalmente por meio das mídias sociais do FUNBIO (Facebook, Twitter e Instagram).
- Assinatura do contrato de concessão de bolsas: dezembro de 2019.
- As datas previstas poderão sofrer alterações dependendo do número de propostas recebidas. Quaisquer mudanças serão informadas apenas pelo site do FUNBIO.
- Disposições Gerais:
- O FUNBIO não informará aos proponentes se a sua submissão não foi selecionada nas etapas I ou II do processo. Apenas serão divulgados os nomes dos pesquisadores, instituições e nome das pesquisas que forem selecionadas ao final de todo o processo.
- As notas, comentários e avaliações feitas no processo de seleção não serão compartilhados ou divulgados, inclusive para os próprios proponentes. Todo o processo de seleção será avaliado pela Auditoria Interna do FUNBIO.
- Caso algum projeto selecionado não seja contratado (ex. por falta de documentos) ou pela demora na assinatura para além do prazo previsto, sem uma concordância por parte do FUNBIO, o apoio passará para outro candidato.
- Em caso de desligamento do bolsista de seu respectivo programa de pós-graduação, a direção do FUNBIO deve ser avisada imediatamente, e os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos ao FUNBIO.
- O FUNBIO não aceitará modificações nos projetos apoiados, salvo em casos de força maior ou em casos de mudanças pouco substanciais. Modificações de metodologia, objeto da pesquisa ou área geográfica não serão aceitas. O FUNBIO deve ser avisado imediatamente caso haja mudanças, e valores recebidos pelo bolsista poderão ter que ser devolvidos, de acordo com uma avaliação do FUNBIO.
- A implementação da bolsa só será efetivada após assinatura do contrato de concessão da mesma.
- Projetos de pesquisa que apresentem orçamentos com valores superiores aos descritos no item 14 só poderão receber o limite informado e apenas se apresentarem garantia complementar de apoio.
- Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio diferente do descrito no item 8.2 desta chamada, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma, item 15.2 desta chamada.
- Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de outra(s) proposta(s) pelo mesmo proponente, o candidato será desclassificado.
- O FUNBIO se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto de pesquisa do bolsista, por meio de e-mails, formulários específicos, reuniões e consultas ao orientador.
- A concessão da bolsa poderá ser cancelada pelo FUNBIO por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento.
- O FUNBIO só aceitará gastos realizados com data igual ou posterior a de assinatura do contrato.
- O FUNBIO preza pela igualdade de gênero e manterá um equilíbrio de gênero entre os integrantes do Comitê de Seleção para que não exista viés na seleção.
- Solicitamos aos proponentes que não entrem em contato via telefone com o FUNBIO sobre esta chamada. O único canal de comunicação reconhecido pelo FUNBIO é por meio do formulário de contato no site, durante o período estipulado no item 15.4 acima. Qualquer informação que não seja repassada por este canal não será reconhecida pelo FUNBIO.
- Fica vedada a participação de funcionários do FUNBIO e doadores do programa, assim como parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro dos mesmos.
- Os casos omissos nesta chamada serão resolvidos pelo FUNBIO, sem qualquer tipo de recurso de revisão destas decisões.
- Informações complementares para inscrição:
- Para acessar o formulário de inscrições clique aqui.
- Para acessar a página de inscrição e acessar o formulário, é necessário ter uma conta na plataforma Google. Ela deverá ser usada também para realizar qualquer correção posteriormente.
- Será aceita uma única proposta por candidato. Candidatos que submeterem mais de uma proposta por meio de contas diferentes serão desclassificados.
- O e-mail informado no início do formulário será usado para comunicação do FUNBIO com os candidatos.
- Após preencher o formulário, é necessário clicar em “enviar” para concluir a inscrição. Atenção: caso o candidato preencha os campos, mas não envie o formulário, a inscrição não será feita e as informações preenchidas serão perdidas.
- Ao enviar o formulário, a seguinte mensagem aparecerá na tela: “Sua inscrição foi realizada com sucesso!”.
- Após realizar o envio do formulário completo, é possível corrigir dados e anexos enviados até a data limite de inscrição. Para realizar modificações, é preciso estar conectado à mesma conta do Google e acessar novamente o formulário para submissão de propostas. Somente serão avaliados os arquivos mais recentes anexados.
- Os anexos solicitados têm um limite de tamanho de 10 MB. Sugere-se que, caso algum documento ultrapasse os 10MB, sejam utilizadas ferramentas que reduzam o tamanho do arquivo.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2019.
[1] Essa exigência é necessária para que haja tempo suficiente para a realização da pesquisa de campo.
[2] A pesquisa de campo deve ser realizada no Brasil, análises laboratoriais e de dados podem ser feitas no exterior.
[3] No caso de diárias para viagens de campo, não há um valor definido uma vez que há uma grande variação em relação ao local onde se realiza a viagem. O FUNBIO sugere que gastos de viagem sejam comprovados com recibos e notas fiscais.