Compras e contratações
O Funbio seleciona instituições para serviço de Consultoria Pessoa Jurídica para realizar a revisão e atualização do plano de gestão da Reserva Extrativista do Rio Gregório, no âmbito do programa ARPA
O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) é a maior iniciativa de proteção de florestas tropicais do mundo. Criado em 2002 pelo Governo Federal, é financiado com recursos do governo da Alemanha – KfW, além de contrapartida do governo Federal e governos estaduais. A principal meta é a conservação e uso sustentável de 60 milhões de hectares – 15% da região amazônica – até 2039. O Funbio é o gestor dos recursos financeiros, realiza as atividades de aquisições e contratações para as Unidades de Conservação (UCs), e faz a gestão do Fundo de Transição (FT).
A iniciativa foi dividida em três fases, a primeira teve início em 2003 e terminou em 2010 com um aporte total de US$ 55,2 milhões, que resultou no apoio à criação de 46 UCs em mais de 24 milhões de hectares. A segunda teve início em 2010, aportou US$ 54,2 milhões e está previsto para terminar em 2018. Para a terceira fase, que teve início em 2014 e vai durar 25 anos foi criado o Fundo de Transição, que conta com uma doação inicial de US$ 123 milhões, e tem o objetivo de alavancar novos recursos, na medida em que recursos governamentais são elevados gradativamente até a cobertura integral dos custos das UCs.
Até 2039, o Arpa espera que o governo assuma 100% do financiamento dos 60 milhões de hectares. O programa já atendeu 30 projetos de integração comunitária do entorno de 30 UCs, promoveu a gestão e a consolidação de 95 (84 na Fase II e 11 no FT) e aumentou as áreas protegidas que recebem suporte para um total de 117.
O FUNBIO, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo a atuação correlata a manifestarem interesse até o dia 25 de março de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2022.0331.00040-3_2023.1227.00005-8
As manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] aos cuidados de Willian dos Santos Edgard, com cópia para [email protected] , tendo como assunto “FT ARPA – Consultoria PJ – Revisão e atualização do Plano de Gestão_RESEX Rio Gregório – NOME DA INSTITUIÇÃO”.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
As instituições que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo, estritamente, o modelo abaixo (por favor, encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse;
- Dados Gerais:
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e aos produtos do TdR.
- Experiência específica:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
Indique, na tabela abaixo, as experiências específicas correlatas ao TdR (acrescentar linhas, se necessário):
- Declaração de equipe:
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 14.2 do TdR.
Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
- ANEXAR o Cartão do CNPJ;
- Associação/Consórcio
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderão fazê-lo sob as seguintes condições:
- a) A carta de Manifestação deverá conter uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a organização líder e demonstrando que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a manifestação apresentada pela líder;
- b) Em dados gerais deverá ser apresentado uma breve descrição dos antecedentes de cada uma das organizações associadas;
- c) Deverá ser apresentada a experiência específica de cada uma das organizações associadas, conforme quadro do item 3;
- d) As declarações de equipe e do representante legal deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa líder;
- e) Deverá ser apresentado o Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – Cartão do CNPJ para cada uma das organizações associadas.
Caso empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, devendo esta contribuir substancialmente com recursos humanos para o trabalho e ser a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Antecipadamente à assinatura do Contrato, as empresas/instituições devem apresentar um Contrato particular, ou outro instrumento legal de formação da associação.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidos nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O FUNBIO entrará em contato solicitando a proposta somente para as instituições que forem selecionadas para a próxima fase.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR