Compras e contratações
Funbio seleciona empresas para serviço de Consultoria Pessoa Jurídica Especializada para elaborar o Estudo Técnico voltado à Implementação de Projeto Piloto do Planejamento Espacial Marinho – PEM na Região Marinha do Nordeste do Brasil
O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar é um projeto do governo federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O projeto busca apoiar o estabelecimento, ampliação e implementação de um Sistema globalmente significativo, representativo e eficaz de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil, e identificar mecanismos para a sua sustentabilidade financeira, a fim de reduzir a perda de biodiversidade marinha e costeira. Este sistema integra diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs) e outras medidas de conservação baseadas em área, sob diferentes estratégias de gestão.
O Governo Federal implementa o Projeto GEF Mar por meio de uma parceria técnico financeira com o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), sendo financiado com recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 1777032 entre Petrobras e IBAMA, como parte da compensação ambiental para adequação das plataformas marítimas de produção da empresa em relação ao descarte de água de produção, conforme conteúdo constante do Processo IBAMA 02001.000128/2018-26. Os recursos são geridos financeira e operacionalmente pelo Funbio por meio dos Acordos de Contribuição Financeira Não Reembolsável celebrados entre o FUNBIO e a Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras com anuência do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em 31/10/2018 e em 29/09/2022, nos valores respectivos de sessenta e quarenta milhões de reais. O Projeto é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e executado pelo ICMBio. O Funbio – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade atua desde 1995 em todo o território nacional, sendo a Instituição responsável pela gestão dos recursos financeiros do Projeto, adquirindo bens e contratando serviços.
Dentro deste contexto e de forma a gerir todo esse singular e valioso patrimônio marinho, torna-se condição sine qua non a efetiva implantação do Planejamento Espacial Marinho (PEM) no Brasil. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o PEM “é um processo público de análise e alocação da distribuição espacial e temporal de atividades humanas em áreas marinhas, para alcançar objetivos ecológicos, econômicos e sociais que geralmente foram especificados através de um processo político”. Prosseguindo, sugere que o mesmo “não é um fim em si, mas uma maneira prática de criar e estabelecer um uso mais racional do espaço marinho e as interações entre seus usos, equilibrando as demandas de desenvolvimento com a necessidade de proteger o meio ambiente e oferecer recursos sociais e resultados econômicos de forma aberta e planejada”.
O Oceano Atlântico Sul, a Zona Costeira (ZC), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e a Plataforma Continental (PC) brasileira são estratégicos para o desenvolvimento e a segurança nacional em razão da sua extensão e da vocação marítima do País.
O Funbio, como executor do Projeto, convida organizações pessoa jurídica que tenham em seu escopo atuação correlata que manifestem interesse até o dia 15 de Janeiro de 2024, demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados para realizar os serviços descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2023.1208.00057-9.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail para Alessandro Jonady Oliveira, e-mail: [email protected], CC para [email protected] e tendo como assunto “GEF Mar – PEM Planejamento Espacial Marinho” e indicando o “NOME DA ORGANIZAÇÃO”.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Para esta fase não é necessário o envio de propostas, pois o solicitante apenas deseja conhecer o potencial e o currículo das organizações interessadas. Não devem ser encaminhados currículos dos profissionais, pois estes serão solicitados caso a organização seja classificada para a fase de Solicitação de Proposta.
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
- Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse
- Dados Gerais
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.
- Experiência específica
Destaque e indique na tabela abaixo as experiências em especificas correlatas ao TdR:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto
(Início e fim) |
Contratante / Cliente | Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto | Nome e telefone do contato para verificação da informação | Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto | Principais atividades realizadas e produtos entregues | Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
(acrescentar linhas, se necessário)
- Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 8 do TdR.
- Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
- ANEXAR o Cartão do CNPJ.
- Associação/Consórcio
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderá fazê-lo sob as seguintes condições:
- Os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar)
- Deverá indicar a empresa líder e demonstrar que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a proposição apresentada pela empresa líder, bem como encaminhar no mesmo formato acima lista de trabalhos das associadas;
- Em caso de empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, que deverá ser indicada na proposta e que será a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Para mais informações sobre esta consultoria, envio também o link de uma live realizada no dia 05/12 pelo MMA: https://www.youtube.com/live/we4O2SovDQI?si=5L0Ob9whKXIIeC5A
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidas nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O Funbio entrará em contato solicitando a proposta somente às organizações que forem selecionadas para a próxima fase.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR