Compras e contratações
O Funbio seleciona pessoa jurídica para prestação de serviço de consultoria especializada para Elaboração de Estudo de impactos das ações do Subprograma Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais (AFPCT) do Programa REM MT e o seu legado para o Estado
O Programa REDD Early Movers Mato Grosso (REM MT) consiste na remuneração sobre resultados (ex-post) de reduções de emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento. A contribuição financeira dos governos alemão (BMZ) e inglês (BEIS) está sendo provida pelo Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), e o objetivo superior do Programa enfoca a redução significativa de emissões oriundas do desmatamento no Estado de Mato Grosso.
A gestão do Programa é compartilhada entre o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) e a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SEMA-MT).
O FUNBIO é o responsável pela gestão financeira e operacional do Programa, contratação de consultorias, serviços, compras e aquisições e lançamentos de editais para seleção de parceiros executivos em cada Subprograma implementado, de acordo com as determinações da Estratégia de Repartição de Benefícios (ERB). Enquanto a SEMA-MT é a Entidade Executora e responsável pela gestão técnica-administrativa do Programa REM MT, gerindo o arranjo institucional local em MT para a consecução do Programa.
O Funbio, como executor do Programa, convida organizações pessoa jurídica com no mínimo 05 anos de experiência s em trabalhos de consultoria para elaboração de estudos e pesquisas de mercado, com domínio de planejamento estratégico, desenvolvimento, gestão e monitoramento de projetos, análise de matriz de resultado e condução de grupos e experiência na execução de no mínimo 5 consultorias com foco em planejamento estratégico, estudos/pesquisas especializadas e consultorias estratégias para desenvolvimento de projetos, produtos/serviços e/ou condução de grupos, que manifestem interesse demonstrando de forma objetiva e clara que são qualificados a realizar a Avaliação de Meio Termo, conforme descrito no Termo de Referência (TdR) nº 2023.1020.00028-8 e 2023.1020.00031-8.
As manifestações deverão ser encaminhadas por e-mail, até o dia 20 de dezembro de 2023, devidamente identificados com o assunto “REM MT – Manifestação de Interesse – Consultoria PJ – Subprograma Agricultura Familiar e de Povos e o NOME DA ORGANIZAÇÃO“, para Alessandro Jonady Oliveira, e-mail: [email protected] , CC para [email protected].
Para este serviço não serão aceitos fornecedores qualificados como Microempreendedor Individual – MEI.
Para esta fase não é necessário o envio de propostas, pois o solicitante apenas deseja conhecer o potencial e o currículo das organizações interessadas. Não devem ser encaminhados currículos dos profissionais, pois estes serão solicitados caso a organização seja classificada para a fase de Solicitação de Proposta.
As organizações que desejarem manifestar seu interesse devem encaminhar seus dados seguindo estritamente o modelo abaixo (por favor encaminhem informações / dados de forma objetiva, clara e apenas aqueles relacionados com o TdR).
Modelo de Apresentação da Manifestação de Interesse:
1. Carta de manifestação: Carta endereçando a manifestação de interesse
2. Dados Gerais
Encaminhar uma descrição dos antecedentes da instituição, destacando as atividades com enfoque nos trabalhos relacionados às atividades e produtos do TdR.
3. Experiência específica
Destaque e indique na tabela abaixo as experiências em especificas correlatas ao TdR:
Período do Serviço, Contrato ou Projeto (Início e fim) |
Contratante / Cliente |
Nome e breve descrição do Serviço, Contrato ou Projeto |
Nome e telefone do contato para verificação da informação |
Valor Global do Serviço, Contrato ou Projeto |
Principais atividades realizadas e produtos entregues |
Área geográfica de atuação (Município e Estado) |
(acrescentar linhas, se necessário)
4. Declaração de equipe
Apresentar declaração de que se vier ser selecionada para apresentação de proposta, disponibilizará em sua proposta equipe de profissionais com experiência e qualificações nos produtos requeridos, conforme item 11 do TdR.
5. Declaração do representante legal:
Eu, abaixo assinado, declaro serem verdadeiras as informações acima.
Data: Dia/Mês/Ano
[Nome e Assinatura representante legal]
6. ANEXAR o Cartão do CNPJ.
7. Associação/Consórcio
Empresas/instituições poderão se associar visando melhorar suas qualificações. Poderá fazê-lo sob as seguintes condições:
· Os documentos apresentados na pré-qualificação deverão conter as informações requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrição obrigatória das suas responsabilidades e áreas de atuação, bem como da forma de colaboração prevista. Deverá anexar-se a estes documentos uma declaração de intenções assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria líder do consórcio. No caso de o consórcio ganhar a licitação, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessárias para que os serviços descritos possam ser prestados por eles na composição especificada e na forma de colaboração indicada. Em casos de agrupamentos de consórcios, joint ventures, associações de empresas, exige-se normalmente a conclusão de um acordo com responsabilidade solidária das empresas integrantes. Em casos particulares (por exemplo em grandes projetos) poderá ser solicitada, no convite para apresentação de propostas, a apresentação de um acordo detalhado e obrigatório entre os parceiros de agrupamentos (p.ex. em forma de um contrato preliminar)
· Deverá indicar a empresa líder e demonstrar que a (s) empresa (s) associada (s) conhece (m) e concorda (m) com a proposição apresentada pela empresa líder, bem como encaminhar no mesmo formato acima lista de trabalhos das associadas;
· Em caso de empresas associadas virem a vencer o processo de seleção, o Funbio firmará o contrato apenas com a empresa líder, que deverá ser indicada na proposta e que será a responsável por toda a execução dos serviços. A integralidade dos pagamentos referentes a prestação dos serviços será realizada pelo Funbio apenas para a empresa líder.
Esta consultoria será contratada na modalidade de SBQC – Seleção Baseada na Qualidade e Custo estabelecidas nos Procedimento Operacional de Compras e Contratações do FUNBIO.
O Funbio entrará em contato solicitando a proposta somente com as organizações que forem selecionadas para a próxima fase.
O resultado deste processo será divulgado nesta chamada, assim que o mesmo for finalizado.
Especificação técnica / TDR